O presente artigo investiga as implicações filosóficas e jurídicas da ascensão das inteligências artificiais generativas no ecossistema da criação intelectual. A partir de uma análise fundamentada na ontologia da arte, na fenomenologia da mente e na filosofia da técnica, examina-se a crise do conceito tradicional de autoria — tradicionalmente ancorado na senciência, na experiência vivida e na biografia do criador humano. Discute-se o impacto dessa mudança de paradigma no direito de autor, questionando se a proteção legal deve continuar restrita à expressão da personalidade humana ou se deve expandir-se para abranger a complexidade estatística e sintética dos produtos algorítmicos.


A modernidade jurídica edificou a proteção ao direito de autor sobre um pilar filosófico claro: a obra intelectual como a extensão direta da personalidade, da consciência e da biografia de seu criador. Influenciada pelas matrizes iluministas e românticas, a dogmática jurídica concebeu a criação artística e literária como um ato intrinsecamente senciêncial, fruto da angústia, da vivência e da agência moral humana.

Contudo, o advento da inteligência artificial generativa — capaz de produzir textos, pinturas, composições musicais e códigos complexos em frações de segundo a partir de redes neurais profundas — provoca um abalo sísmico nessa estrutura. Quando a máquina deixa de ser mera ferramenta mecânica (como o pincel ou a máquina de escrever) e passa a sintetizar autonomamente padrões culturais, surge uma questão de fundo ontológico: o que constitui, de fato, a autoria? O presente artigo explora as tensões entre a ontologia da criação artificial e os dogmas tradicionais do direito de autor, buscando compreender os rumos da tutela jurídica na era digital avançada.


A Ontologia da Criação e o Estatuto da Agência Moral


O conceito tradicional de autoria e a senciência humana

Historicamente, o direito autoral protegeu não apenas o valor patrimonial da obra, mas o vínculo imaterial entre o criador e sua criação (os chamados direitos morais). Para a filosofia jurídica de matriz kantiana e hegeliana, a obra é a exteriorização do espírito humano.

A senciência — a capacidade de sentir, sofrer, experienciar o mundo e atribuir significado existencial a essas vivências — é o solo onde brota a originalidade. Na ausência de um sujeito dotado de consciência, a filosofia tradicional enxerga apenas um arranjo mecânico de dados. A IA generativa, por sua vez, opera sem qualquer vivência fenomenológica; ela manipula vetores estatísticos em espaços multidimensionais de alta complexidade, gerando resultados que mimetizam a genialidade humana sem possuir um pingo de interioridade psíquica.


A filosofia da técnica e a autonomia da máquina

Sob a ótica da filosofia da técnica de pensadores como Martin Heidegger e da teoria ator-rede de Bruno Latour, a tecnologia nunca foi neutra; ela molda a própria percepção da realidade. No entanto, as IAs generativas inauguram um patamar inédito: a técnica que gera sentido autônomo.

Quando o algoritmo produz uma pintura premiada ou redige uma tese jurídica coerente, ele atua como um quase-agente. Isso desestabiliza a dicotomia moderna entre sujeito (o criador humano) e objeto (a ferramenta inerte), forçando o direito a reavaliar se a agência criativa é exclusividade da carne ou se pode ser descentralizada para redes sociotécnicas.Os Reflexos no Direito de Autor e na Propriedade Intelectual


A exigência legal de paternidade humana

As legislações de propriedade intelectual ao redor do globo, alinhadas aos tratados internacionais (como a Convenção de Berna), pressupõem tacitamente que o autor é uma pessoa física. O produto gerado puramente por sistemas autônomos de IA frequentemente cai em domínio público por falta de um "autor humano" identificável.

O nó górdio jurídico reside na zona cinzenta: a produção híbrida, onde o ser humano atua como prompt engineer (engenheiro de comandos), curador ou refinador de conteúdos sintéticos. Até que ponto a seleção e a curadoria de milhares de resultados gerados por máquina conferem originalidade protegível ao ser humano?


A mercantilização da sintaxe e a crise da originalidade

Se a IA generativa sintetiza estilos de grandes mestres mortos ou vivos em segundos, a própria noção de "estilo original" entra em colapso. O direito de autor passa a proteger menos a centelha criativa individual e mais a eficiência algorítmica de processamento. A discussão jurídica desloca-se da proteção da alma do criador para a regulação do fluxo de dados e dos grandes modelos de linguagem (LLMs), transformando a criação em um insumo industrial de massa.


A ascensão da inteligência artificial generativa não representa apenas um desafio regulatório de lege ferenda, mas uma profunda crise ontológica para o direito. Ao separar a complexidade estética e intelectual da senciência humana, a tecnologia força o ordenamento jurídico a encarar uma encruzilhada filosófica.

Manter a dogmática restrita à exigência biológica de autoria pode isolar o direito da realidade socioeconômica contemporânea; por outro lado, flexibilizar o conceito para admitir a autoria não-humana ameaça esvaziar o sentido humanista que fundamenta os direitos fundamentais da personalidade. O futuro da regulação exigirá uma nova hermenêutica — capaz de distinguir o valor do esforço puramente sintático da máquina e a dignidade intrínseca da experiência vivida pelo homem.