O cenário jurídico contemporâneo frequentemente se encontra polarizado entre dois fantasmas teóricos: de um lado, o positivismo mecânico (ou a ultrapassada ideia do juiz como mera "boca da lei"); de outro, o subjetivismo decisionista (sintetizado no perigoso jargão "decido conforme minha consciência"). No Brasil, o jurista responsável por desconstruir essa falsa dicotomia e propor uma terceira via metodológica e filosófica é Lenio Luiz Streck, por meio de sua obra máxima: Verdade e Consenso.


É nesse tratado denso e fundamental que Streck lança as bases da sua Crítica Hermenêutica do Direito (CHD). Bebendo nas fontes da filosofia continental e promovendo o que se convencionou chamar de "virada paradigmática", o autor demonstra que interpretar o Direito não é um ato de pura lógica matemática e tampouco um exercício de livre arbítrio do magistrado.


A Virada Paradigmático-Filosófica: O Diálogo com Heidegger e Gadamer

Para compreender o cerne de Verdade e Consenso, é preciso entender o salto filosófico que Streck promove ao importar a Hermenêutica Filosófica para o campo do Direito. Ele resgata o pensamento de dois gigantes da filosofia do século XX: Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer.

Antes dessa virada, a filosofia (e o Direito) enxergava o mundo sob o paradigma do Sujeito-Objeto: um sujeito cognoscente (o juiz) analisando um objeto isolado (a lei). Essa estrutura permitia duas distorções:

  1. Isolar o objeto e acreditar em uma "verdade literal e neutra" da lei (Positivismo).

  2. Dar superpoderes ao sujeito, permitindo que ele dê ao objeto o sentido que bem entender (Subjetivismo/Realismo).

Streck, acompanhando Gadamer, rompe com isso e introduz o paradigma da Linguagem. Nós não usamos a linguagem para descrever as coisas; nós somos e compreendemos o mundo através da linguagem. Não existe neutralidade axiológica ou "grau zero" de interpretação. O juiz sempre se aproxima do texto legal carregado de uma pré-compreensão (um horizonte histórico e cultural). A interpretação, portanto, deixa de ser um método metodológico-científico para se tornar uma condição da própria existência humana.


Os Dois Inimigos da Crítica Hermenêutica do Direito

Em Verdade e Consenso, a CHD se volta contra os dois grandes males que assolam a aplicação do Direito no cotidiano dos tribunais:


O Positivismo Mecânico (O Espectro do Século XIX)

É a ilusão de que o texto da lei traz em si uma resposta pronta e unívoca para todas as situações. Streck aponta que o positivismo falha ao ignorar a diferença ontológica entre Texto e Norma. O texto é o dispositivo legal grafado no papel (ex: o artigo do código); a norma é o sentido construído a partir da interpretação desse texto diante de um caso concreto. O texto é apenas o ponto de partida, nunca o de chegada.


O Subjetivismo e o Ativismo Judicial (O Perigo do Século XXI)

Se o positivismo amarrava o juiz, a reação a ele gerou um problema ainda maior no Brasil: o protagonismo judicial desenfreado. Sob o pretexto de realizar a "justiça" ou aplicar "princípios abstratos", muitos magistrados passaram a ignorar o texto legal, decidindo com base em suas próprias convicções morais, políticas ou econômicas.

Streck denuncia que esse decisionismo é a morte da democracia. Se a lei passa a valer o que o juiz diz que ela vale em sua "consciência", o cidadão perde a previsibilidade e a segurança jurídica. O Judiciário perde sua legitimidade ao usurpar o papel do poder legislativo.


A Solução de Streck: Coerência, Integridade e Resposta Correta

Como, então, decidir sem ser um robô aplicador de leis e sem ser um monarca absolutista mascarado de julgador?

A resposta em Verdade e Consenso passa pela exigência de Coerência e Integridade (conceitos também partilhados com o jurista norte-americano Ronald Dworkin). Streck defende enfaticamente a tese de que existe uma resposta correta em Direito para cada caso concreto.

A "resposta correta" não é uma fórmula matemática e nem uma escolha arbitrária, mas aquela que melhor se ajusta à integridade da história do próprio Direito e aos princípios fundamentais da Constituição. O juiz não inventa o Direito do nada; ele faz parte de uma cadeia interpretativa histórica. Ele está acorrentado à legalidade constitucional.


O Consenso Democrático

O título da obra é profético: a Verdade em Direito não é o fruto do arbítrio de um indivíduo iluminado na solidão de seu gabinete, mas o resultado de um Consenso intersubjetivo construído democraticamente sob as luzes da Constituição.

O legado de Lenio Streck em Verdade e Consenso é o resgate da responsabilidade política do julgador. A Crítica Hermenêutica do Direito serve como um escudo de proteção da democracia, lembrando-nos diariamente de que, em um Estado Democrático de Direito, o império deve ser sempre o das leis e da Constituição, e nunca a vontade soberana dos homens que vestem a toga.


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